De acordo com a Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, o ITD, em 2018, incidiu a favor do Estado da Bahia, e pôde ser lançado e cobrado por esse Estado, quando
- A Silvério, domiciliado em São Paulo/SP, recebeu, a título de herança, a nua-propriedade de um sítio localizado no Município de Bom Jesus da Lapa/BA, sendo que o processo judicial de inventário correu na Comarca de Porto Alegre/RS, cidade em que o autor da herança se encontrava domiciliado.
- B Eduardo, domiciliado em Vitória da Conquista/BA, doou a José, domiciliado em Itabuna/BA, a propriedade de imóvel localizado em Petrolina/PE.
- C Mathilde, domiciliada no Rio de Janeiro/RJ, doou a Adelaide, domiciliada em Porto Seguro/BA, a importância de R$ 500.000,00, depositada em agência bancária de Salvador/BA.
- D a “Biblioteca do Saber” (fictícia), fundação instituída e mantida pelo Município de Jequié/BA, onde ela se localiza, dedicada a cultura e a educação, recebeu, a título de legado, 100 livros raros que lhe foram deixados pelo Mestre Lucimar, emérito professor de literatura da Bahia, que faleceu em Itabuna/BA, onde esteve domiciliado durante os últimos anos de sua vida e onde correu o processo de arrolamento dos bens deixados por ele.
- E Antonio Carlos, domiciliado Camaçari/BA, instituiu, a título oneroso, usufruto vitalício de imóvel de sua propriedade, localizado em Ilhéus/BA, a favor de Josué, seu primo, domiciliado há mais de 5 anos em Uruçuca/BA.