Questões de Lei n° 4.826 de 1989 - ITCD (Legislação Estadual)

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De acordo com a Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, o ITD, em 2018, incidiu a favor do Estado da Bahia, e pôde ser lançado e cobrado por esse Estado, quando

  • A Silvério, domiciliado em São Paulo/SP, recebeu, a título de herança, a nua-propriedade de um sítio localizado no Município de Bom Jesus da Lapa/BA, sendo que o processo judicial de inventário correu na Comarca de Porto Alegre/RS, cidade em que o autor da herança se encontrava domiciliado.
  • B Eduardo, domiciliado em Vitória da Conquista/BA, doou a José, domiciliado em Itabuna/BA, a propriedade de imóvel localizado em Petrolina/PE.
  • C Mathilde, domiciliada no Rio de Janeiro/RJ, doou a Adelaide, domiciliada em Porto Seguro/BA, a importância de R$ 500.000,00, depositada em agência bancária de Salvador/BA.
  • D a “Biblioteca do Saber” (fictícia), fundação instituída e mantida pelo Município de Jequié/BA, onde ela se localiza, dedicada a cultura e a educação, recebeu, a título de legado, 100 livros raros que lhe foram deixados pelo Mestre Lucimar, emérito professor de literatura da Bahia, que faleceu em Itabuna/BA, onde esteve domiciliado durante os últimos anos de sua vida e onde correu o processo de arrolamento dos bens deixados por ele.
  • E Antonio Carlos, domiciliado Camaçari/BA, instituiu, a título oneroso, usufruto vitalício de imóvel de sua propriedade, localizado em Ilhéus/BA, a favor de Josué, seu primo, domiciliado há mais de 5 anos em Uruçuca/BA.

A Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITD) no Estado da Bahia. De acordo com essa Lei,

  • A as transmissões causa mortis de bens ou direitos, cujo valor total do espólio seja de até R$ 100.000,00, ficam isentas do imposto.
  • B considera-se local da transmissão por doação, tratando-se de bens móveis, aquele em que tiver domicílio o donatário, sempre que o doador não tiver domicílio no Estado da Bahia.
  • C é contribuinte do Imposto, nas doações a qualquer título, o doador, sempre que o donatário não tiver domicílio no Estado da Bahia.
  • D as transmissões, por doação, de bens ou direitos, cujo valor seja de até R$ 100.000,00, ficam isentas do imposto.
  • E a alíquota do imposto é de 4% para as transmissões por doação ou causa mortis de bens ou direitos cujo valor total seja de até R$ 200.000,00.

Joelmir, viúvo, faleceu em 2018, sem ter feito testamento. O único bem que ele deixou foi o prédio residencial em que ele vivia com seus três filhos e com sua enteada, que nunca foi adotada por ele. Com base na Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ITD no Estado da Bahia, a transmissão desse imóvel, estará isenta do imposto desde que

  • A constitua o único bem imóvel do espólio, seu valor seja igual ou inferior a R$ 120.000,00, à sucessão concorram apenas o cônjuge e os filhos do de cujus, bem como os herdeiros a esses equiparados, e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel.
  • B constitua o único bem do espólio localizado no Estado da Bahia, seu valor seja igual ou inferior a R$ 210.000,00, à sucessão concorram apenas os filhos do de cujus e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel no Estado da Bahia.
  • C seu valor seja igual ou inferior a R$ 120.000,00, à sucessão concorram apenas os filhos do de cujus e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel no Estado da Bahia.
  • D seu valor seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 e à sucessão concorram apenas o cônjuge ou filhos do de cujus.
  • E constitua o único bem do espólio, seu valor seja igual ou inferior a R$ 170.000,00, à sucessão concorram apenas o cônjuge ou filhos do de cujus e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel.

Rodrigo, domiciliado em Feira de Santana/BA, recebeu, em doação, de sua irmã Adriana, domiciliada em São Paulo, joias no valor de R$ 1.000.000,00. Com a finalidade de pagar menos imposto de transmissão do que o efetivamente devido, esses irmãos declararam ao fisco, de maneira intencional e fraudulenta, que os referidos bens valiam apenas R$ 200.000,00. De acordo com a Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ITD no Estado da Bahia, o Fisco baiano

  • A deverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 5% do imposto devido ao Estado da Bahia.
  • B deverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 60% do imposto devido ao Estado da Bahia.
  • C não deverá aplicar multa alguma ao sujeito passivo.
  • D deverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 100% do imposto devido ao Estado da Bahia.
  • E deverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 30% do imposto devido ao Estado da Bahia, já considerado o desconto de 70%, no caso de pagamento no prazo de 30 dias contados da intimação do lançamento de ofício.