Nos termos da Lei Municipal n° 4.877/2013 (Lei da Criação do VALIPREV), independentemente de outros vínculos com o Município, considera-se segurado obrigatório do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Valinhos, dentre outros,
- A o Prefeito.
- B qualquer Secretário Municipal.
- C o servidor municipal inativo aposentado pelo VALIPREV.
- D o Presidente da Câmara Municipal.
- E o Vereador.