De acordo com a nº Lei 497/98 do Município de Primavera do Leste – MT, a zona caracterizada por ter uso predominantemente residencial, com média densidade populacional, carência de equipamentos públicos, infraestrutura consolidada, podendo, no local, serem desenroladas atividades caracterizadas como comércio e serviços vicinais e de locais, é denominada:
- A ZC-1
- B ZR-1
- C ZR-2
- D ZR-3