De acordo com a Lei nº. 4.984/2007, do Estado do Rio de Janeiro, a remuneração do trabalho realizado pelos apenados no sistema penitenciário estadual terá destinação de 40% do seu valor para:
- A despesas pessoais do preso
- B assistência à família do preso
- C indenização dos danos causados pelo crime, quando determinados judicialmente e não reparados por outros meios
- D ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado
- E constituição de pecúlio