A Lei Municipal nº 510 de 13 de setembro de 2009, da Prefeitura de Ponta de Pedras, dispõe sobre a organização, cria órgãos e cargos e define atribuições na estrutura administrativa do Município. De acordo com essa lei, fazem parte dos órgãos de atividades finalísticas da administração direta de Ponta de Pedras
- A os conselhos municipais, o Gabinete do Prefeito Municipal e a Procuradoria Geral do Município.
- B a Controladoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde.
- C a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Serviço Social.
- D a Secretaria Municipal de Planejamento, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Serviço Social.