Questões de Lei nº 5.172 de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios (Legislação Federal)

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Conforme a Lei nº 5.172/66, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

De acordo com o Sistema Tributário Nacional, um imposto é

  • A uma taxa, que é sinônimo de imposto.
  • B um tributo, que é sinônimo de imposto.
  • C uma contribuição de melhoria, mas um tributo não é necessariamente uma contribuição de melhoria.
  • D um tributo, mas um tributo não é necessariamente um imposto.
  • E uma taxa, mas um tributo não é necessariamente uma taxa.
Considerando as regras acerca da responsabilidade tributária dispostas no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966 e suas alterações) é correto aduzir que:
  • A Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem subsidiariamente nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes
  • B Não são pessoalmente responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação
  • C Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato
  • D A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas

O imposto sobre produtos industrializados, estabelecido pela Lei 5.172/1966, conforme institui o Artigo 46, é um imposto de competência da União e seu fato gerador é:

  • A o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira.
  • B o seu desembaraço, quando a procedência for de um estado para outro estado.
  • C a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado à doação.
  • D sua alienação ou transferência do domínio privado para o domínio público.
  • E sua alienação fiduciária quando relacionada ao direito de propriedade.

O Artigo 97 da Lei 5.172/1966 estabelece que a Legislação Tributária compreende as Leis, os Tratados e as Convenções Internacionais, os Decretos e as Normas Complementares que versem, no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Em relação aos tributos, somente a lei pode estabelecer:

  • A a definição do fato gerador da obrigação tributária secundária.
  • B a instituição de tributos ou a sua extinção.
  • C a fixação de alíquota do tributo de acordo com a arrecadação.
  • D a combinação de penalidades para as ações que vão de encontro à alíquota fixada.
  • E as hipóteses de exclusão de penalidade e de débitos tributários.

De acordo com o Artigo nº 100 da Lei 5.172/1966, são Normas Complementares das Leis, dos Tratados e das Convenções Internacionais e dos Decretos:

  • A os atos normativos expedidos pelas autoridades legislativas.
  • B as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição legislativa, a que a lei atribua.
  • C as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
  • D os termos de execução descentralizados, celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • E a observância das normas referidas não exclui a imposição de penalidades, a cobranças de atualizações monetárias.