Conforme a Lei nº 5.172/66, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
De acordo com o Sistema Tributário Nacional, um imposto é
- A uma taxa, que é sinônimo de imposto.
- B um tributo, que é sinônimo de imposto.
- C uma contribuição de melhoria, mas um tributo não é necessariamente uma contribuição de melhoria.
- D um tributo, mas um tributo não é necessariamente um imposto.
- E uma taxa, mas um tributo não é necessariamente uma taxa.