Questões de Lei n° 5.307 de 2016 - Estatuto Geral e Plano de Cargos da Guarda Civil Municipal (Legislação Municipal)

Limpar Busca

Se uma servidora pública exercente do cargo de Guarda Municipal de Valinhos vier a ficar grávida, a Lei Municipal n° 5.307/2016 estabelece que ela

  • A deverá continuar a prestar serviço na área operacional, mas sem o uniforme da Corporação.
  • B terá direito a uma licença maternidade remunerada de 180 dias, mediante inspeção médica.
  • C terá direito a licença maternidade a partir do 7° (sétimo) mês de gestação.
  • D não poderá ser designada para o exercício de funções na área administrativa.
  • E não poderá ser submetida à inspeção médica, bastando sua declaração pessoal da gravidez.