A Política Florestal do Estado do Espírito Santo dispõe que as florestas e demais formas de vegetação natural reconhecidas de utilidade ao homem, no território estadual, são bens de interesse comum a todos. Também, tem por princípio a “Exigência do licenciamento das atividades Florestais efetivas e/ou potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental”. Conforme o inciso 2, do artigo 8º, assinale como são consideradas, quando assim declaradas pelo Poder Público, as áreas destinadas a formar faixas de proteção ao longo de rodovias, ferrovias e dutos.
- A Especial Interesse Ecológico
- B Reserva Legal
- C Floresta Pública
- D Preservação Ambiental
- E Preservação Permanente