Questões de Lei nº 5.361 de 1996 - Política Florestal do Estado (Legislação Estadual)

Limpar Busca

A Política Florestal do Estado do Espírito Santo dispõe que as florestas e demais formas de vegetação natural reconhecidas de utilidade ao homem, no território estadual, são bens de interesse comum a todos. Também, tem por princípio a “Exigência do licenciamento das atividades Florestais efetivas e/ou potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental”. Conforme o inciso 2, do artigo 8º, assinale como são consideradas, quando assim declaradas pelo Poder Público, as áreas destinadas a formar faixas de proteção ao longo de rodovias, ferrovias e dutos.

  • A Especial Interesse Ecológico
  • B Reserva Legal
  • C Floresta Pública
  • D Preservação Ambiental
  • E Preservação Permanente

A Lei do estado do Espírito Santo nº 5.361/1996 tem por princípio promover e incrementar a preservação, conservação, recuperação, ampliação e utilização apropriada das florestas, dentro de um contexto de desenvolvimento sustentado. Dentre seus entendimentos, a vegetação secundária ou em regeneração é dita por “Vegetação resultante de processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas mínimos ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária”. Neste âmbito, no tocante ao estágio médio de regeneração, considera-se corretamente que a área basal para indivíduos com Diâmetro a Altura do Peito (DAP) maior ou igual a

  • A 20 cm, poderá variar de 20 a menor que 25 m2/ha.
  • B 10 cm, poderá variar de 10 a menor que 18 m2/ha.
  • C 10 cm, poderá variar de 10 a menor que 25 m2/ha.
  • D 20 cm, poderá variar de 20 a menor que 35 m2/ha.
  • E 20 cm, poderá variar de 20 a menor que 30 m2/ha.