Constitui falta disciplinar de natureza grave prevista no Manual de Procedimentos para apuração destas, quando cometidas por presos custodiados no âmbito do Sistema Prisional Piauiense.
- A Tentar fugir do estabelecimento penal.
- B Retornar para o estabelecimento prisional após a data marcada.
- C Praticar fato previsto como fato culposo ou contravenção sem prejuízo da sanção penal.
- D Destruir objeto de uso pessoal, fornecido pela unidade prisional.
- E Possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.