Apolo é residente em Guarulhos e exerce atividade enquadrada nos termos da Lei Municipal n° 5.767/2001, que institui a Taxa de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento e a Taxa de Fiscalização de Publicidade. Em janeiro de 2017, Apolo veio a cometer uma infração prevista na referida Lei e, em fevereiro de 2019, ele acabou por violar a mesma regra. Nessa hipótese, portanto, Apolo
- A será considerado reincidente e ficará sujeito à respectiva multa acrescida de 50% (cinquenta por cento).
- B não será considerado reincidente e ficará sujeito à mesma multa prevista pela respectiva infração.
- C será considerado reincidente e ficará sujeito à respectiva multa acrescida de 100% (cem por cento).
- D não será considerado reincidente, mas além da multa aplicável à infração, terá suas atividades suspensas.
- E será considerado reincidente, ficará sujeito à respectiva multa no valor dobrado e ainda terá cassada a licença de sua atividade.