Joana, no exercício de suas atribuições como auxiliar de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Pará, observou que, em determinado processo administrativo disciplinar, haverá a necessidade de se determinar o afastamento preventivo de determinado servidor, a fim de que ele não venha a influir na apuração da irregularidade.
Em razão disso, Joana apurou corretamente que o afastamento preventivo, nos termos da Lei nº 5.810/1994, poderá ser determinado pelo prazo de até
- A 60 (sessenta), com prejuízo da remuneração e sem a possibilidade de prorrogação.
- B 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração, com a possibilidade de prorrogação por igual período.
- C 100 (cem) dias, sem prejuízo da remuneração, sem a possibilidade de prorrogação.
- D 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, com a possibilidade de prorrogação por igual período.
- E 90 (noventa) dias, com prejuízo da remuneração, sem a possibilidade de prorrogação.