Sobre as Organizações Sociais e sua regulamentação pela Lei estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, suas alterações e demais legislações em vigor, marque a resposta CORRETA:
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A O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à prestação de serviços sociais. A qualificação será feita por ato do Secretário de Estado a que estiver vinculada a prestação dos serviços, e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, exceto tributários. O instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de gestão.
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B O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à prestação de serviços sociais. A qualificação será feita por ato do Governador do Estado, e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, exceto tributários. O instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de gestão.
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C O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à prestação de serviços sociais. A qualificação será feita por ato do Governador do Estado, e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, inclusive tributários. O instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de gestão.
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D O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à prestação de serviços de qualquer natureza. A qualificação será feita por ato do Governador do Estado, e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, exceto tributários. O instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de parceria.
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E O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, com fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à exploração de atividade econômica. A qualificação será feita por ato do Governador do Estado, e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, inclusive tributários. O instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de gestão.