Segundo a Lei Municipal n° 5.986/2003 (ISSQN), na hipótese de um contribuinte ter prestado serviço tributável pelo Município, mas não ter recebido o preço correspondente,
- A não incidirá o respectivo imposto.
- B o imposto deverá ser recolhido quando houver o efetivo pagamento do serviço.
- C haverá diferimento do imposto pelo prazo de trinta dias.
- D incidirá o imposto, pois este independe do recebimento do preço.
- E deverá ser recolhido o imposto com redução de cinquenta por cento da alíquota.