Questões de Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos (Direito Notarial e Registral)

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Quanto às Certidões e Traslados Notariais Digitais, é correto afirmar que

  • A as certidões e os traslados digitais somente poderão ser encaminhados a registro por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis - Central Registradores de Imóveis.
  • B os Tabeliães de Notas, seus substitutos e prepostos autorizados, poderão extrair traslados ou certidões de suas notas, sob a forma de documento eletrônico, em PDF/A, ou como informação estruturada em XML (eXtensible Markup Language), assinados com Certificado Digital ICP-Brasil, tipo A-3 ou superior.
  • C a utilização de XML (eXtensible Markup Language) para a estruturação de certidões e traslados digitais, para fins de procedimento registral imobiliário, fica condicionada à observância de modelos de estruturação que venham a ser definidos em conjunto, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP).
  • D os documentos que acompanharem as certidões ou traslados digitais deverão apresentar-se em PDF/A, e serão autenticados pelo Tabelião, substituto ou preposto autorizado, por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD).

Assinale a alternativa correta:

  • A As escrituras e outros documentos públicos poderão ser remetidos pela internet diretamente pelo tabelião ou oficial de registro ou seus prepostos ao Ofício de Registro de Imóveis, a outras serventias ou ao interessado.
  • B Certidão é o instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data.
  • C A certidão de inteiro teor pode ser extraída por qualquer meio reprográfico desde que assegurada a fidelidade da cópia ao original e indicada a localização do texto reproduzido. O traslado pode ser um resumo do assento.
  • D Da busca realizada, será entregue ao interessado comprovante da prática do ato, sempre que dela resultar o fornecimento de certidão.

Quanto aos livros obrigatórios, é correto afirmar que:

  • A o termo de abertura deverá conter o número do livro, o fim a que se destina, o número de folhas que contém, o Juízo Corregedor Permanente que fiscaliza o cartório e o nome do delegado do serviço notarial e de registro responsável
  • B o desaparecimento ou a danificação de qualquer livro deverá ser imediatamente comunicada ao Juiz Corregedor Permanente e ao Procurador Geral de Justiça.
  • C serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo notário ou registrador, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente
  • D a responsabilidade pela escrituração do livro Registro Diário da Receita e da Despesa é direta do notário ou registrador e do contador que assinou o livro com o titular da delegação.

O cancelamento do registro será feito, de acordo com a Lei de Registros Públicos, EXCETO:

  • A A requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público.
  • B A requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião.
  • C Por ofício do Juiz Corregedor Permanente, exarado em procedimento administrativo, no qual houve garantia do contraditório e ampla defesa.
  • D A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.

O comando legal do artigo 186, da Lei de Registros Públicos, que diz: “O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente”, é corolário do princípio:

  • A Da prioridade.
  • B Da preferência.
  • C Da fé pública registral.
  • D Da boa fé objetiva.