Questões de Lei nº 6.050 de 2018 - Programa de Integridade (Compliance) nas Empresas que Contratarem com a Administração Pública (Legislação Municipal)

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A Lei Nº 6050, de 27 de agosto de 2018, dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do programa de Integridade (compliance) nas empresas que contratarem com a administração pública do município de Vila Velha.
Marque a opção que identifica dois dos parâmetros usados para avaliar o programa de integridade, quanto a sua existência e aplicação:

  • A Padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos / Realização de reuniões para avaliação de indicadores de SMS.
  • B Comprometimento da alta direção da pessoa jurídica / Medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade.
  • C Análise periódica dos riscos para a estratégia da pessoa jurídica / Registros de auditorias internas de SMS.
  • D Política da qualidade / Controle de registros contábeis.
  • E Treinamentos periódicos sobre o programa de integridade / Registros de competências para a gestão da qualidade.

A exigência da implantação do programa de integridade (compliance), estabelecido pela lei nº 6050/2018 – Prefeitura de Vila Velha, de 27 de agosto de 2018, tem por objetivo;
I - proteger a Administração Pública Municipal dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais; II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e com os regulamentos pertinentes a cada atividade contratada; III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução. IV - obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais; V – acelerar a entrega do(s) objeto(s) dos contratos.
Está(ão) correta(s):

  • A somente I.
  • B somente I e II.
  • C somente I, II e III.
  • D somente I, II, III e IV.
  • E I, II III, IV e V.

Aplica-se o disposto na lei nº 6050/2018 – Prefeitura de Vila Velha, de 27 de agosto de 2018:
I - às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer:
a) fundações; b) associações civis; c) sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou direito, ainda que temporariamente.
II - aos contratos em vigor com prazo de duração superior a 12 meses. III - a todos os contratos celebrados com ou sem dispensa de processo licitatório, desde que atendidos os critérios de valor estabelecidos no caput do art. 1º, da referida Lei. IV – a todos os treinamentos periódicos sobre o Programa de prevenção de incêndios. V - a quantidade de funcionários, empregados e colaboradores dos programas ambientais.
Está (ão) correta(s):

  • A somente I.
  • B somente I e II.
  • C somente I, II e III.
  • D somente I, II, III e IV.
  • E I, II III, IV e V.

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei (Lei nº 6050/2018 – Prefeitura de Vila Velha, de 27 de agosto de 2018,) às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer:

I - igrejas e cultos, de qualquer natureza.
II - fundações.
III - associações civis.
IV - sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou direito, ainda que temporariamente.
V - exceto, agremiações desportivas.


Estão corretas:

  • A somente II, III e IV.
  • B somente III, IV e V.
  • C somente IV, V e I.
  • D somente V, I e II.
  • E somente I, II e III.

Lei nº 6050/2018 – Prefeitura de Vila Velha, de 27 de agosto de 2018. Art. 5º A implantação do Programa de Integridade no âmbito da pessoa jurídica se dá no prazo de:

  • A 240 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art. 2º, II.
  • B 180 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art. 2º, II.
  • C 120 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art. 2º, II.
  • D 90 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art. 2º, II.
  • E 60 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art. 2º, II.