Segundo o Código Tributário do Município de Capanema, Lei 6.258/2008,
- A a imunidade recíproca entre os entes que compõem a Federação está prevista no art. 7º, I, como isenção.
- B a imunidade recíproca entre os entes que compõem a Federação, por ter previsão constitucional, consta na Lei 6.258/2008, como imunidade.
- C a isenção, prevista no art.7º, I, está em desacordo com o art.150, VI, “a”, da Constituição Federal.
- D a isenção, prevista no art.7º, I, é inconstitucional, porque fere o art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal.