Questões de Lei nº 6.325 de 2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Natal (Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte)

Limpar Busca

De acordo com a Lei Municipal 6.325/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Natal,

  • A mediante autorização escrita do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento no limite de 30% (trinta por cento) a favor de terceiros.
  • B remuneração é a retribuição financeira paga ao servidor pelos efetivos serviços prestados, estabelecidos de acordo com a referência salarial e fixados na referida lei.
  • C o servidor em débito com a fazenda pública federal, que for demitido, exonerado ou que tiver cassada a sua disponibilidade, terá prazo de cento e vinte dias para quitá-lo.
  • D a menor remuneração atribuída aos cargos de carreira não será inferior a três vezes o salário-mínimo vigente.

Em conformidade os parâmetros de Promoção por Qualificação previstos na Lei Municipal 6.325/2011, quando o servidor apresentar certificados de participação em cursos de aperfeiçoamento funcional, com carga horária mínima de 80 horas, sejam oficiais ou realizados pela Escola do Legislativo, desde que ocorridos no interstício dos três anos contados a partir da última promoção, ele fará jus ao avanço de

  • A três referências.
  • B uma referência.
  • C quatro referências.
  • D duas referências.

A Lei Municipal 6.325/2011 instituiu, dentre outras providências, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal do Natal. De acordo com a Política de Incentivo e Valorização Profissional prevista na legislação, os percentuais sobre o vencimento base referentes aos Adicionais por Titulação correspondem a:

  • A 20% (vinte por cento), aos detentores de certificados de Especialização;
  • B 50% (cinquenta por cento), quando o servidor exercer, ainda que temporariamente, função de confiança, desde que o período de exercício seja superior a 02 (dois) anos;
  • C 35% (trinta e cinco por cento), aos detentores de título de Mestre;
  • D 5% (cinco por cento), aos detentores de certificados de Bacharelado.

De acordo com a Lei Municipal 6.325/2011, corresponde ao conceito de Vencimento:

  • A O somatório de valores financeiros devidos ao servidor, compreendendo o salário base outras vantagens incorporadas ou temporárias estabelecidas em Lei;
  • B A retribuição financeira paga ao servidor pelos efetivos serviços prestados, estabelecidos de acordo com a referência salarial e fixados na referida Lei;
  • C O Adicional concedido ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo que é titular;
  • D A Progressão Funcional por Merecimento, somente aplicável ao servidor que estiver no efetivo desempenho de suas funções no âmbito do Poder Legislativo ou cedido ao Poder Executivo do Município do Natal.

“É o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ou cometíveis a um servidor público, criado por Lei, de natureza permanente, denominação própria e número certo, bem como de provimento efetivo ou em comissão e pago pelo erário.” Conforme redação da Lei Municipal 6.325/2011, a definição apresentada refere-se à:

  • A Referência;
  • B Cargo Público;
  • C Grupo Ocupacional;
  • D Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.