Uma área de próprio municipal foi objeto de permissão de uso a terceiros para uso legalmente previsto. Durante o processo de preparação do terreno, foram identificadas ocorrências de áreas contaminadas. As normas para aprovação e execução de movimento de terra no município de São Bernardo do Campo (Lei Municipal nº 6.398/2015) estabelecem expressamente que as obras necessárias ao saneamento do terreno deverão ser executadas
- A pelo interessado e às suas expensas, mediante prévia anuência da CETESB.
- B pelo interessado, com posterior reembolso pela Prefeitura, mediante prévia anuência da CETESB.
- C pela Prefeitura, mediante prévia anuência da CETESB.
- D pelo interessado e às suas expensas, sendo suficiente a anuência do órgão ambiental municipal.
- E pelo interessado, com posterior reembolso pela Prefeitura, sendo suficiente a anuência do órgão ambiental municipal.