Questões de Lei nº 6.482 de 2002 - Criação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ (Legislação Estadual)

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De acordo com o Decreto nº 106, de 20 de junho de 2011, que aprova a Lei nº 7.392/2010, a qual dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as INCORRETAS.


I. Amostra refere-se ao ato ou processo de obtenção de porção de sementes ou de mudas para constituir amostra representativa de campo ou de lote definido.

II. Amostrador refere-se à pessoa física credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) para execução de amostragem.

III. Amostrador refere-se à pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) para execução de amostragem.

IV. Amostra oficial refere-se a uma amostra retirada por fiscal para fins de análise de fiscalização.

V. Certificado Fitossanitário de Origem – CFO – é o certificado que atesta a qualidade fitossanitária na origem dos produtos vegetais e para atender exigências específicas para o mercado externo.

  • A Apenas I, II e III.
  • B Apenas I e III.
  • C Apenas II e III.
  • D Apenas III e V
  • E Apenas I, III e V.
A agricultura constitui uma atividade de extrema importância econômica e social para o Estado do Pará. Assim, torna-se necessário a manutenção do patrimônio fitossanitário para garantia da competitividade da atividade. Uma das estratégias adotadas para esse fim é a obrigatoriedade do acompanhamento da Guia de Transporte Vegetal (GTV) para vegetais. Entre outros objetivos, a GTV visa: à garantia dos procedimentos de fiscalização do trânsito de vegetais; garantir a origem e o controle da produção agrícola, bem como sua rastreabilidade; garantir os controles no campo da sanidade vegetal, saúde pública e inocuidade dos alimentos. Sobre a emissão da GTV, assinale a alternativa correta.
  • A Quando não puder ser emitida por um profissional habilitado da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ), poderá ser emitida por empresas públicas.
  • B Quando não puder ser emitida por um profissional habilitado da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ), poderá ser emitida por empresas privadas credenciadas para este fim.
  • C Poderá ser emitida por profissionais devidamente credenciados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará – CREA-PA.
  • D Somente funcionário da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ) habilitado poderá emitir a GTV.
  • E Somente profissionais autônomos indicados pela Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ) poderão emitir a GTV.
De acordo com o Art.4°, presente na Portaria ADEPARÁ nº 911, de 27 de março de 2017, é correto afirmar que o vazio sanitário é
  • A a produção agrícola do mesmo produto obtida no período entre duas colheitas principais.
  • B o período de entressafra no qual é permitido cultivar ou implantar cultivos de soja, bem como manter ou permitir a presença de plantas vivas de soja, em qualquer fase de desenvolvimento.
  • C o período no qual é proibido cultivar ou implantar cultivos de soja, bem como manter ou permitir a presença de plantas vivas de soja, em qualquer fase de desenvolvimento.
  • D o período em que se encontram plantas voluntárias de soja existentes às margens de rodovias.
  • E o período no qual é permitido implantar cultivos de soja, porém não é permitida a presença de plantas vivas de soja, em qualquer fase de desenvolvimento.
Com base na Lei Estadual n° 6.482 de 17 de setembro de 2002 e suas alterações, assinale a alternativa correta.
  • A A ADEPARÁ terá como estrutura básica um Conselho Estadual de Defesa Agropecuária do Pará, uma Diretoria Geral, Diretorias Regionais, Coordenadoria, Gerências e Gerências Regionais e Técnicas.
  • B As características, as competências, o funcionamento, o organograma e a estrutura interna das unidades administrativas da ADEPARÁ serão estabelecidos em Regimento Interno, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
  • C O regime de trabalho da ADEPARÁ terá a jornada de 44 horas semanais.
  • D Em caso de extinção da ADEPARÁ, seus bens e direitos serão revertidos ao patrimônio da Secretaria Estadual de Agricultura.
  • E A participação no Conselho Estadual de Defesa Agropecuária, que é órgão consultivo, de orientação e supervisão da ADEPARÁ, será uma atividade remunerada.
A Portaria nº 2635/2014 – ADEPARÁ – dispõe sobre a prevenção, o controle da disseminação da praga Helicoverpa armígera no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências. O Art. 2º estabelece as seguintes medidas da Defesa Sanitária Vegetal, EXCETO
  • A o uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga.
  • B a determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes.
  • C o uso de controle químico e biológico.
  • D o vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo com períodos livres de hospedeiros, por 180 dias, no caso de áreas com infestação da praga.
  • E o uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico.