A Lei estadual n° 13.121/08 altera o artigo da Lei estadual nº 6.544/89 que disciplina o processamento e o julgamento das licitações. De acordo com as disposições da Lei estadual n° 13.121/08,
- A é dispensada a rubrica dos documentos e propostas pelos licitantes e pela Comissão.
- B é permitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
- C as licitações do tipo menor preço terão início com a abertura das propostas técnicas, as quais serão analisadas e julgadas pela Comissão de Licitação.
- D os erros materiais irrelevantes não serão objeto de saneamento e os relevantes serão saneados, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
- E a autoridade competente poderá, por decisão fundamentada, determinar que o processamento da licitação obedeça a ordem prevista na legislação federal.