Questões de Lei n° 6.594 de 2017 - Institui Benefícios Fiscais (Legislação Municipal)

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Ícaro, contribuinte do Município de São Bernardo do Campo, ingressou com requerimento neste ano, solicitando a isenção da taxa de coleta de lixo de 2018 relativa a imóvel de sua propriedade, bem como a restituição do valor que pagou do ano de 2017. Todavia, não comprovou as condições legais exigidas para obtenção do benefício, embora a Administração tenha condições de apurá-las diretamente por meio de seus órgãos internos.


Nessa situação, atendidas demais exigências legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei Municipal n° 6.594/2017, é correto afirmar que Ícaro

  • A terá direito ao benefício da isenção da taxa de coleta de lixo do ano de 2018, mas não terá direito à restituição do valor pago no ano de 2017.
  • B não terá direito ao benefício da isenção, pois a taxa de coleta de lixo não está contemplada na Lei como tributo passível desse benefício.
  • C terá direito ao benefício da isenção da taxa de coleta de lixo do ano de 2018 e também à restituição do valor pago no ano de 2017.
  • D não terá direito ao benefício, uma vez que a Lei não prevê que a Administração apure diretamente as condições legais exigidas ao contribuinte.
  • E terá direito à restituição do valor pago em 2017, mas não terá direito à isenção da taxa de coleta de lixo de 2018, pois o benefício se aplica para o exercício anterior ao requerimento.

Arceu era aposentado e tinha direito à isenção de 50% de alguns tributos incidentes sobre o imóvel onde residia com sua esposa, Maria, no Município de São Bernardo do Campo. No entanto, Arceu veio a falecer, deixando Maria viúva. Nessa situação, considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.594/2017, e atendidas outras eventuais exigências legais, é correto afirmar que Maria

  • A terá direito a 25% da isenção incidente sobre o imóvel, desde que não se case novamente e continue residindo no imóvel.
  • B terá direito à isenção dos tributos incidentes sobre o imóvel, exceto com relação ao IPTU que era de direito apenas do proprietário original do imóvel.
  • C não terá direito à continuidade do benefício da isenção, que é concedida tão somente aos aposentados, exceto se Maria também for aposentada.
  • D não poderá desfrutar da isenção do imóvel, uma vez que a lei expressamente dispõe que o benefício em questão cessa com a morte do beneficiário.
  • E continuará desfrutando do mesmo percentual de isenção incidente sobre o imóvel, desde que continue residindo no imóvel, se ainda em viuvez.

Às entidades que atuem no campo social da construção de habitações por mutirão, de acordo com a Lei n° 6.594/2017, entre outras, fica concedida a isenção do seguinte tributo:

  • A Taxa de Coleta de Lixo.
  • B Taxa de Conservação de Vias e Logradouros.
  • C Taxa de Fiscalização de Funcionamento.
  • D ) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
  • E Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.