Questões de Lei nº 66 de 1993 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá (Legislação Estadual)

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Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, tinha herdado diversas propriedades e participações acionárias em razão do falecimento de um ascendente. Por tal razão, almejava fruir a licença para tratar de interesses particulares.

Ao analisar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, Joana concluiu, corretamente, que:

  • A a concessão de licenças dessa natureza é expressamente vedada, já que o interesse público pretere o individual;
  • B o(a) servidor(a)tem o direito subjetivo à fruição da referida licença, pelo período indicado em lei, a cada decênio de atuação funcional ininterrupta;
  • C a licença não pode perdurar por tempo superior a um ano, só podendo ser renovada depois de decorrido um ano do término da licença anterior;
  • D a concessão da licença está sujeita ao juízo da administração, sendo admitido que, em caso de interesse público comprovado, seja interrompida;
  • E Joana não terá a possibilidade de desistir da licença durante o período de fruição, tal qual fora estabelecido pela administração, uma vez concedida licença.

Eliane, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, em atuação em determinado órgão do Poder Executivo do Estado do Amapá, consultou o Departamento de Recursos Humanos em relação à possibilidade de requerer a sua “movimentação”, a pedido, para outro órgão do Poder Executivo.

Na situação descrita na narrativa, a “movimentação” almejada por Eliane é:

  • A admitida, sendo denominada remoção;
  • B admitida, sendo denominada realocação;
  • C admitida, sendo denominada transferência;
  • D denominada relotação e tem sempre caráter temporário;
  • E expressamente vedada, por importar em burla à exigência de prévia aprovação em concurso público.

Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do Estado do Amapá, questionou o seu superior hierárquico em relação à possibilidade de vir a receber a denominada indenização de transporte.
O supervisor hierárquico respondeu corretamente, à luz do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, que a referida indenização:

  • A é devida somente aos ocupantes do cargo de provimento efetivo de motorista;
  • B é devida à generalidade dos servidores, para subsidiar o transporte ao local de trabalho;
  • C é devida somente aos ocupantes de cargos de provimento efetivo, não aos ocupantes de cargos em comissão;
  • D é devida aos servidores que utilizem veículo próprio para a realização de serviços externos afetos às suas funções;
  • E não será paga aos servidores organizados em carreira que sejam remunerados apenas pela sistemática de subsídios.

Francisco, servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, sofreu representação, perante o órgão competente, no qual era noticiada a prática de uma infração disciplinar.

Após analisar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a autoridade máxima do referido órgão concluiu, corretamente, que Francisco:

  • A pode responder a processo disciplinar nos mesmos termos do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, estando suscetível, ainda, às mesmas sanções;
  • B pode sofrer a sanção de destituição do cargo em comissão, caso pratique infração sujeita à penalidade de suspensão ou de demissão;
  • C caso seja condenado em processo disciplinar, somente pode sofrer a medida de exoneração do cargo em comissão;
  • D não pode responder a processo disciplinar, já que é ocupante de cargo em comissão, logo, demissível ad nutum;
  • E pode sofrer a sanção de demissão na hipótese de prática de crime ou de abandono do cargo.

João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, possuía diversos elogios em seus assentamentos funcionais, todos destacando o elevado nível de eficiência no exercício de suas funções, alcançando níveis de produtividade bem superiores aos dos demais servidores. Por tal razão, decidiu verificar a possibilidade de vir a receber a denominada gratificação prêmio de produtividade.

Ao analisar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, João concluiu, corretamente, que a referida gratificação:

  • A é devida aos servidores cujas funções tenham indicadores de produtividade;
  • B é devida aos ocupantes dos cargos de fiscal de tributos e auxiliar de fiscal;
  • C é paga apenas aos servidores vinculados ao Poder Executivo, não aos servidores do poder Judiciário;
  • D pode ser recebida pelos servidores de todas as estruturas de poder do Estado do Amapá, atendidos os requisitos regulamentares;
  • E é devida aos ocupantes dos cargos de agente administrativo de arrecadação e fiscalização, somente nos segmentos operacional, tributário e financeiro.