Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, tinha herdado diversas propriedades e participações acionárias em razão do falecimento de um ascendente. Por tal razão, almejava fruir a licença para tratar de interesses particulares.
Ao analisar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, Joana concluiu, corretamente, que:
- A a concessão de licenças dessa natureza é expressamente vedada, já que o interesse público pretere o individual;
- B o(a) servidor(a)tem o direito subjetivo à fruição da referida licença, pelo período indicado em lei, a cada decênio de atuação funcional ininterrupta;
- C a licença não pode perdurar por tempo superior a um ano, só podendo ser renovada depois de decorrido um ano do término da licença anterior;
- D a concessão da licença está sujeita ao juízo da administração, sendo admitido que, em caso de interesse público comprovado, seja interrompida;
- E Joana não terá a possibilidade de desistir da licença durante o período de fruição, tal qual fora estabelecido pela administração, uma vez concedida licença.