A Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e estabelece que “os Planos de Irrigação visam a orientar o planejamento e a implementação da Política Nacional de Irrigação, em consonância com os Planos de Recursos Hídricos, e abrangerão o seguinte conteúdo mínimo: I – diagnóstico das áreas com aptidão para agricultura irrigada, em especial quanto à capacidade de uso dos solos e à disponibilidade de recursos hídricos; II – hierarquização de regiões ou bacias hidrográficas prioritárias para a implantação de projetos públicos de agricultura irrigada, com base no potencial produtivo, em indicadores socioeconômicos e no risco climático para a agricultura; III – levantamento da infraestrutura de suporte à agricultura irrigada, em especial quanto à disponibilidade de energia elétrica, sistema de escoamento e transportes; IV – indicação das culturas e dos sistemas de produção, dos métodos de irrigação e drenagem a serem empregados e dos arranjos produtivos recomendados para cada região ou bacia hidrográfica.” Pautado nesta Política, qual instrumento não está previsto na Lei nº 12.787/2013?
- A A formação de recursos humanos.
- B A pesquisa científica e tecnológica.
- C A assistência técnica e a extensão rural.
- D A obtenção de crédito agrícola com taxas de juros menores que os praticados no mercado.
- E Os incentivos fiscais, o crédito e o seguro rural.