Para efetivar e consolidar a gestão escolar democrática, são necessários mecanismos que fortaleçam a participação da comunidade, da família, do aluno, do professor e do funcionário da escola, sendo um deles o Conselho de Escola. Segundo a Lei Municipal no 6.662/1991, caberá ao Conselho de Escola
- A discutir, avaliar as ações educacionais e indicar alternativas que busquem garantir a efetivação do processo de ensino e aprendizagem dos alunos.
- B zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, como um órgão público permanente e autônomo.
- C estabelecer, para o âmbito da escola, diretrizes e critérios gerais relativos à sua ação, organização, funcionamento e relacionamento com a comunidade.
- D opinar e deliberar sobre assuntos didático-pedagógicos, fundamentados no Projeto Político-Pedagógico da escola e em seu Regimento Escolar.
- E acolher as reclamações da comunidade escolar em relação aos professores e pessoal administrativo e aplicar as punições cabíveis.