Questões de Lei nº 6.662 de 1991 - Cria o Conselho de Escola nas Unidades Educacionais no Município (Legislação Municipal)

Limpar Busca

Para efetivar e consolidar a gestão escolar democrática, são necessários mecanismos que fortaleçam a participação da comunidade, da família, do aluno, do professor e do funcionário da escola, sendo um deles o Conselho de Escola. Segundo a Lei Municipal no 6.662/1991, caberá ao Conselho de Escola

  • A discutir, avaliar as ações educacionais e indicar alternativas que busquem garantir a efetivação do processo de ensino e aprendizagem dos alunos.
  • B zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, como um órgão público permanente e autônomo.
  • C estabelecer, para o âmbito da escola, diretrizes e critérios gerais relativos à sua ação, organização, funcionamento e relacionamento com a comunidade.
  • D opinar e deliberar sobre assuntos didático-pedagógicos, fundamentados no Projeto Político-Pedagógico da escola e em seu Regimento Escolar.
  • E acolher as reclamações da comunidade escolar em relação aos professores e pessoal administrativo e aplicar as punições cabíveis.

A respeito do Conselho de Escola nas Unidades Educacionais do Município de Campinas, segundo a Lei Municipal no 6.662/1991, é correto afirmar que

  • A tem como um de seus objetivos propiciar a mais ampla participação da comunidade no processo educacional da unidade, reconhecendo o seu direito e o seu dever quanto a isso.
  • B devem os seus Conselheiros serem eleitos entre seus pares, a cada dois anos, até 30 (trinta) dias antes do início do ano letivo, em eleição com escrutínio secreto.
  • C poderão ser eleitos como Conselheiro apenas aqueles que fizerem o Curso de Formação para Conselheiros Escolares ofertado pelo Ministério da Educação.
  • D deve ser composto, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 40 (quarenta) conselheiros vinculados à Unidade Escolar e do diretor da respectiva unidade.
  • E terão apenas direito a voz, por força legal, os representantes dos alunos membros do Conselho Escolar.