A Constituição Federal de 1988 aponta que o país possui um Estado Democrático de Direito. Sobre o aspecto democrático, aponta que todo o poder emana do povo, conforme pontuado no parágrafo único do art. 1° e no preâmbulo. Ao discutir a democracia, um caso emblemático envolve o julgamento da ADPF n° 153. O Conselho Federal da OAB ajuizou a ação, visando à anulação do art. 1° da Lei de Anistia, que concedeu anistia para os representantes do Estado que cometeram torturas durante o período ditatorial (entre 02/09/1961 e 15/08/1979). O julgamento da ADPF pelo STF
- A acatou os pedidos do Conselho Federal da OAB, por compreender que a lei de anistia viola o Estado Democrático de Direito
- B rejeitou os pedidos do Conselho Federal da OAB, por compreender que a lei de anistia foi uma decisão política anunciada no momento da sua publicação diante de uma transição conciliada.
- C acatou os pedidos do Conselho Federal da OAB, por compreender a necessidade da justiça de transição para a consagração da democracia pelo Estado brasileiro.
- D rejeitou os pedidos do Conselho Federal da OAB, por compreender que a lei de anistia possui os compromissos com os valores democráticos do tempo presente.
- E acatou os pedidos do Conselho Federal da OAB, por levar em consideração a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros.