Questões de Lei nº 6.683 de 1979 - Lei da Anistia (Legislação Federal)

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A Constituição Federal de 1988 aponta que o país possui um Estado Democrático de Direito. Sobre o aspecto democrático, aponta que todo o poder emana do povo, conforme pontuado no parágrafo único do art. 1° e no preâmbulo. Ao discutir a democracia, um caso emblemático envolve o julgamento da ADPF n° 153. O Conselho Federal da OAB ajuizou a ação, visando à anulação do art. 1° da Lei de Anistia, que concedeu anistia para os representantes do Estado que cometeram torturas durante o período ditatorial (entre 02/09/1961 e 15/08/1979). O julgamento da ADPF pelo STF

  • A acatou os pedidos do Conselho Federal da OAB, por compreender que a lei de anistia viola o Estado Democrático de Direito
  • B rejeitou os pedidos do Conselho Federal da OAB, por compreender que a lei de anistia foi uma decisão política anunciada no momento da sua publicação diante de uma transição conciliada.
  • C acatou os pedidos do Conselho Federal da OAB, por compreender a necessidade da justiça de transição para a consagração da democracia pelo Estado brasileiro.
  • D rejeitou os pedidos do Conselho Federal da OAB, por compreender que a lei de anistia possui os compromissos com os valores democráticos do tempo presente.
  • E acatou os pedidos do Conselho Federal da OAB, por levar em consideração a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros.

A anistia política, relativa ao período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, foi reconhecida

  • A pela Comissão Nacional de Verdade, que recomendou a manutenção da anistia prevista na Constituição Federal de 1988, como forma de conciliação nacional.
  • B pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 153, julgando válido despacho administrativo adotado pela Chefia do Poder Executivo em 1985.
  • C pela Lei n° 6.683/1979, a qual foi recepcionada pela ordem constitucional vigente, nos termos da ADPF 153, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
  • D pela Constituição Federal de 1988, a qual foi considerada válida em face da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento da ADPF 153.
  • E na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund, a qual foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 153.