Ana, uma Supervisora Educacional, ao consultar a Lei Municipal no 6.894/1991, percebeu que ela tem por finalidade incentivar, coordenar e orientar o processo educacional na Rede Municipal de Campinas, objetivando o mais amplo desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício da cidadania. Pôde constatar também, em seu artigo 15, que poderá
- A afastar-se do cargo, sem direito a vencimento e demais vantagens, por 02 (dois) anos e que só lhe será concedida uma nova licença após 2(dois) anos.
- B gozar férias e mais 30 (trinta) dias de recesso por ano, previsto em calendário escolar.
- C afastar-se para exercer outras funções por um prazo superior a 30 dias, podendo ter substituição durante todo o período.
- D exercer suas funções em entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação de Campinas, perdendo seus vencimentos e demais vantagens do cargo.
- E ocupar um cargo em comissão, no exercício de suas funções, tendo assegurados todos os seus direitos e vantagens.