Lei do estado do Espírito Santo nº 7.058/2002 dispõe sobre a fiscalização, infrações e penalidades relativas à proteção ao meio ambiente no âmbito da Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e decreta que “A fiscalização do cumprimento das disposições legais de proteção ambiental, relativas à competência da SEAMA, será exercida por suas autoridades ambientais, assim consideradas os agentes credenciados pela mesma.” Determine a afirmativa não prevista como infração administrativa, conforme o artigo 7º da referida lei, em que toda ação ou omissão, importe na inobservância das normas ambientais vigentes.
- A Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem, ou possam resultar, em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
- B Executar obras ou atividades que provoquem ou possam provocar danos a qualquer corpo d’água.
- C Causar poluição de qualquer natureza que resultem ou possam resultar em incômodo ao bem-estar das pessoas.
- D Recompor paisagísticamente o solo, em caso de sua descaracterização por obras ou serviços, mesmo com licença ambiental.
- E Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstas em lei.