A Lei Municipal nº. 712/2011 dispõe sobre a criação da Procuradoria Geral do Município de Jardim de Piranhas. Em seu artigo 2º, tal diploma legal prevê que é atribuição da Procuradoria Geral
- A oferecer atendimento jurídico aos cidadãos carentes, mediante taxa de prestação de serviços.
- B enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do município.
- C aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos.
- D manter atualizada a coletânea de leis municipais, federais e estaduais de interesse do município.