A Comissão Gestora Tripartite da meia passagem estudantil intermunicipal, prevista na Lei n° 7.327/2009, tem mandato de
- A dois anos, sendo composta por dois representantes das entidades estudantis, um representante do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará e um representante do governo do estado.
- B três anos, sendo composta por dois representantes das entidades estudantis, um representante do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará e um representante do governo do estado.
- C dois anos, sendo composta por um representante das entidades estudantis, um representante do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará e dois representantes do governo do estado.
- D três anos, sendo composta por dois representantes das entidades estudantis, dois representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará e dois representantes do governo do estado.
- E dois anos, sendo composta por dois representantes das entidades estudantis, dois representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará e dois representantes do governo do estado.