De acordo com a Lei nº 7.853/1989, dentro dos direitos assegurados às pessoas com deficiência, é obrigatório ao poder público,
- A na área da saúde, o aconselhamento genético, o acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, a nutrição da mulher e da criança, e entre outros, o encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência.
- B na área da saúde, o aconselhamento psiquiátrico, ao acompanhamento do idoso no atendimento geriátrico, clínico e de internação, à nutrição da pessoa com deficiência, e entre outros, o encaminhamento precoce de outras doenças oncológicas.
- C na área da saúde, a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
- D na área da educação, a vedação de oferecimento de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a um ano, educandos portadores de deficiência.
- E na área da educação e da saúde, a vedação de oferecimento de programas de saneamento básico a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e educacionais nas quais estejam integrados, por prazo igual ou superior a um ano, educandos portadores de deficiência.