Os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de terrenos baldios ou não, no Município de Sorocaba, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados. Segundo a Lei Municipal no 8.381/2008, consideram-se terrenos limpos em qualquer ponto, e que não sirvam como depósitos de entulhos e de materiais inservíveis, aqueles cuja altura de vegetação seja de no máximo
- A 0,30 m.
- B 0,50 m.
- C 0,60 m.
- D 0,80 m.
- E 1,00 m.