Segundo o Decreto Estadual n° 8.468/1976, os efluentes de qualquer natureza somente poderão ser lançados em águas interiores ou costeiras, superficiais ou subterrâneas, situadas no território do Estado de São Paulo, desde que não sejam considerados poluentes.
Um dos requisitos para que os efluentes de qualquer fonte poluidora possam ser lançados, direta ou indiretamente, nas coleções de água, é que, no teste de uma hora em “cone imhoff”, apresentem materiais sedimentáveis até
- A 1,0 mL/L.
- B 1,5 mL/L.
- C 2,0 mL/L.
- D 2,5 mL/L.
- E 5,0 mL/L.