Segundo dispõe a Lei n° 8.625/1993, o Colégio de Procuradores de Justiça de determinado Ministério Público Estadual é composto por todos os Procuradores de Justiça. Contudo, a lei orgânica poderá criar Órgão Especial para exercer suas atribuições, quando o Colégio de Procuradores de Justiça tiver mais de
- A cinquenta e cinco Procuradores.
- B quarenta Procuradores.
- C cinquenta Procuradores.
- D sessenta Procuradores.
- E quarenta e cinco Procuradores.