Questões de Lei nº 8.821/1989 – ITCMD (Legislação Estadual)

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Acerca do fato gerador do ITCD, segundo dispõe a Lei n.º 8.821/1989, assinale a opção correta.

  • A No caso de transmissão causa mortis, independentemente de quantos forem os herdeiros ou legatários, acontece um único fato gerador.
  • B Incide o ITCD nas transmissões decorrentes de doações de quaisquer direitos relativos a bens móveis, incluídos os direitos reais de garantia.
  • C Caberá ao estado do Rio Grande do Sul — desde que nele seja processado o inventário ou o arrolamento — o ITCD da transmissão causa mortis de imóvel situado em outro estado da Federação.
  • D Incide o ITCD na renúncia à herança feita sem ressalvas, em benefício do monte, independentemente de ato praticado pelo renunciante que demonstre aceitação ou não aceitação.
  • E Nas transmissões decorrentes de doações, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os donatários do bem, título ou crédito.

Segundo a Lei n.º 8.821/1989, é contribuinte do ITCD

  • A o doador, quando domiciliado ou residente no país.
  • B o donatário, independentemente do domicílio do doador.
  • C o espólio, nas transmissões causa mortis.
  • D o doador, ainda que não seja domiciliado nem residente no país.
  • E o inventariante.

João, residente e domiciliado no estado do Rio Grande do Sul, fez uma doação em espécie a seu enteado, José, menor de idade na ocasião da doação, e residente e domiciliado no exterior. No contrato de doação, João estabeleceu que a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes caberia a José. A mãe de José assinou conjuntamente o contrato na condição de representante legal do menor, porém ela não figurou como doadora nesse negócio jurídico. Após ter recebido a doação, e já tendo completado a maioridade, José faleceu, sem ter efetuado o pagamento do ITCD devido.

Nessa situação, o contribuinte do ITCD incidente sobre esse negócio jurídico será(ão)

  • A os pais de José.
  • B o espólio de José.
  • C o inventariante do espólio de José.
  • D João e a mãe de José.
  • E João.

À luz da legislação do estado do Rio Grande do Sul, no caso de transmissão causa mortis, consiste em critério temporal da hipótese de incidência do ITCD a data

  • A da apresentação das primeiras declarações no processo de inventário ou arrolamento.
  • B da abertura da sucessão legítima ou testamentária, mesmo nos casos de sucessão provisória e na instituição de fideicomisso e de usufruto.
  • C da abertura da sucessão legítima ou testamentária, exceto nos casos de sucessão provisória e de instituição de fideicomisso e de usufruto.
  • D da partilha de bem por antecipação da legítima.
  • E de adjudicação dos bens a cada um dos herdeiros ou legatários.

João, viúvo de Maria, faleceu e deixou de herança para o seu filho, José, um imóvel, avaliado em 30 mil unidades de referência fiscal (UFIR), localizado no estado do Rio Grande do Sul. No ano seguinte, José, que era solteiro, faleceu e deixou o referido imóvel de herança para o seu filho, Mariano, domiciliado no Distrito Federal. Apenas após a morte de José, o imposto de transmissão causa mortis e doações (ITCD) foi pago integralmente. Maria não deixou bens.

Nessa situação hipotética,

  • A o fato gerador do ITCD, relativo ao falecimento de João, foi o registro do formal de partilha no cartório de registro de imóveis.
  • B ocorreu fato gerador de ITCD duas vezes: a primeira quando da morte de João, e a segunda quando da morte de José.
  • C o ITCD é devido ao Distrito Federal, domicílio de Mariano, o último herdeiro.
  • D como o imóvel deixado por João foi avaliado em 30 mil UFIR, o ITCD não deverá ser pago pelos herdeiros listados, por ser essa uma hipótese legal de isenção.
  • E a base de cálculo do ITCD relativo à morte de José é o valor de 30 mil UFIR, descontando-se o valor do ITCD anteriormente pago na morte de João.