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CONSIDERANDO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, LEI 8.884/94, E CORRETO AFIRMAR SOBRE A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF PERANTE O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE:
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A O CADE poderá requerer ao MPF que promova a execução dos seus julgados;
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B O MPF não pode promover o compromisso de cessação por não existir interesse público relevante e se tratar de direito disponivel de particulares;
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C O Ministro de Estado da Justiça designará membro do MPF para oficiar nos processos sujeitos à apreciação do CADE, sendo-lhe facultada a manifestação sobre qualquer matéria;
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D O MPF deverá promover apenas as ações originadas dos artigos 4°. e 5°. da Lei 8137/90, coibindo as práticas no âmbito criminal, sendo-lhe vedada a atuação na esfera civel para pleitear a condenação de indenização por perdas e danos.