Lei do Estado do Paraná autorizou a doação, com dispensa de licitação, de imóveis de propriedade da Administração Direta estadual e da autarquia estadual Departamento de Estradas de Rodagem (DER) em favor da Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR - sociedade de economia mista), para fins de programa de regularização fundiária de interesse social de imóveis ocupados por antigos servidores da autarquia DER. Diante do entendimento jurisprudencial e/ou da legislação estadual do Paraná acerca da incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), no caso, é correto afirmar que:
- A não incide ITCMD sobre doação da Administração Direta estadual para a COHAPAR, mas incide sobre doação da autarquia DER para a COHAPAR;
- B não incide ITCMD sobre doação da Administração Direta estadual e do DER para a COHAPAR, mas incide sobre doação da COHAPAR para os antigos servidores do DER;
- C não incide ITCMD na doação da COHAPAR, sociedade de economia mista, para os antigos servidores da autarquia DER, na condição de donatários pessoas físicas;
- D a COHAPAR, na condição de donatária sociedade de economia mista, é responsável pelo pagamento do ITCMD dos imóveis a ela doados;
- E os antigos servidores da autarquia DER, na condição de donatários pessoas físicas, são responsáveis pelo pagamento do ITCMD dos imóveis a eles doados.