Conforme a Lei Municipal nº 90/1997 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, não é requisito básico para ingresso no serviço público:
- A Idade máxima de 18 anos.
- B Nacionalidade brasileira ou equiparada.
- C Boa saúde física e mental.
- D Gozo dos direitos políticos.