De acordo com a Lei do Município de Belo Horizonte nº 9.038/2005, que dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, é CORRETO afirmar que:
- A Compete ao Poder Público declarar de utilidade pública área, local ou bem que sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto do contrato e à implementação de projeto associado, bem como responsabilizar-se pela obtenção do licenciamento ambiental.
- B O contrato poderá prever a compensação de créditos do Município, referentes a tributos devidos por pessoa jurídica, com créditos líquidos, certos e vencidos do parceiro particular contratado com os impostos, cuja receita seja constitucionalmente vinculada.
- C O contrato poderá prever, na hipótese de inadimplemento da obrigação pecuniária a cargo do Município, por prazo superior a 90 (noventa) dias, o direito de o contratado suspender os investimentos em curso, bem como a continuidade dos serviços públicos, sem prejuízo do direito à rescisão judicial.
- D Na celebração de Parceria Público-Privada, é vedada a delegação ao ente privado da totalidade das atribuições da entidade ou do órgão público.