Em conformidade com a Lei nº 907, de 02 de julho de 1984, e suas alterações, que dispõe sobre as construções no Município de Itapemirim, e dá outras providências, no que se refere ao número mínimo de vagas de veículos nas áreas de estacionamento, é correto afirmar que:
- A em hospitais, clínicas e casas de saúde, deve-se prever 1 vaga para cada 200 m² de área útil.
- B em supermercados com área superior a 200 m², deve-se prever 1 vaga para cada 25 m² de área útil.
- C em residência multifamiliar, deve-se prever 0,8 vaga por unidade residencial.
- D em residência unifamiliar, deve-se prever 2 vagas por unidade residencial.
- E em hotéis, albergues ou similares, deve-se prever 1 vaga para cada 4 quartos