Questões de Lei n.º 9.192 de 1995 - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON e Legislação Específica (Legislação Estadual)

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De acordo com a Lei nº 10.499/00, a respeito da fixação de preço em supermercados, é correto afirmar que

  • A sempre deverá ser disponibilizado funcionário para informar o preço correto ao consumidor.
  • B é válida a conduta de condicionar a disponibilização do preço à prévia consulta do consumidor.
  • C o estabelecimento poderá, caso opere exclusivamente com equipamento de leitura ótica, deixar de realizar a fixação ou impressão do código referencial.
  • D o estabelecimento deverá disponibilizar, de forma clara e legível junto aos itens expostos, o preço à vista, o nome, a descrição do produto, peso, quantidade e o referido código.
  • E o estabelecimento deverá indicar a opção de o consumidor adquirir o produto, com desconto, caso realize o pagamento à vista.

Para a Fundação Procon-SP considera-se “arquivo de consumo” o conjunto das consultas, reclamações e denúncias registradas pela Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor. A seu respeito, nos termos da Portaria no 21, da referida Fundação, cabe asseverar que

  • A o acesso ao “arquivo de consumo” será franqueado apenas a consumidores.
  • B as informações relativas aos dados constantes no “arquivo de consumo”, a serem prestadas, poderão conter juízo de valor sobre as práticas comerciais dos fornecedores nele catalogados.
  • C o “arquivo de consumo” poderá se confundir com o cadastro de reclamações fundamentadas, previsto pelo art. 44, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
  • D terceiros poderão requerer, mediante solicitação por escrito, cópias das reclamações nas quais não forem parte, desde que demonstrem legítimo interesse, cuja análise caberá à Fundação Procon/SP.
  • E as informações constantes no “arquivo de consumo” deverão ser prestadas exclusivamente por escrito pela Fundação Procon/SP.