Em 02 de setembro de 2022, foi instituída a Lei nº 14.443, a qual alterou alguns artigos da Lei nº 9.263/1996, para disciplinar as condições para o acesso à esterilização voluntária no âmbito do planejamento familiar. São dispositivos contidos nas leis, válidos atualmente, EXCETO:
- A é mantido o direito à esterilização voluntária nos casos em que há risco à vida ou à saúde da mulher, situação em que o fato deve ser atestado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
- B não é mais necessário o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização de laqueadura tubária ou de vasectomia.
- C a idade mínima para mulheres e para homens com capacidade civil plena passa para 22 (vinte e dois anos), independentemente do número de filhos vivos.
- D foi definido prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico.