De acordo com o disposto expressamente no Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, dependerá de inspeção realizada por junta médica:
- A a licença superior a 60 (sessenta) dias
- B a licença superior a 30 (trinta) dias
- C a licença superior a 15 (quinze) dias
- D a licença superior a 90 (noventa) dias