Atualmente, no Brasil, existem diversos agentes atuando no mercado de energia elétrica e, dentre estes, destacase o que a Aneel define como: “[...] pessoa jurídica ou consórcio de empresas que recebe concessão ou autorização para explorar aproveitamento hidrelétrico ou central geradora termelétrica e respectivo sistema de transmissão associado e para comercializar, no todo ou em parte, a energia produzida por sua conta e risco”. Esta definição corresponde ao:
- A Comercializador de energia.
- B Cogerador.
- C Produtor independente de energia.
- D Autoprodutor.
- E Agente importador de energia.