A Lei n° 9.428, de 18 de abril de 2005, dispõe sobre o período de atendimento interno, nos caixas, ao usuário dos estabelecimentos bancários, no Município de São José do Rio Preto.
De acordo com essa Lei, as agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito do Município ficam obrigados a colocar, à disposição dos usuários, pessoal suficiente, no setor de caixas, para que o atendimento seja feito no prazo de 30 minutos,
- A no dia 5 de cada mês, desde que seja dia útil.
- B no dia anterior e no dia posterior a um feriado ou a um dia de ponto facultativo nas repartições públicas federais, estaduais e municipais.
- C no quinto dia útil de cada mês.
- D em dias normais.
- E no décimo dia útil de cada mês.