Questões de Lei nº 9.432 de 1997 - Ordenação do Transporte Aquaviário (Direito Marítimo)

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J, que é prático devidamente habilitado, após a aprovação em exame e em estágio de qualificação, foi designado para atuar em uma determinada zona de praticagem no Porto do Rio de Janeiro. Ao perceber que a data da designação havia caído em um sábado, J comunicou à autoridade marítima que se recusava a trabalhar naquele dia, invocando escusa de consciência e de crença. O dia no qual J deveria estar disponível para prestar o serviço de praticagem foi bastante conturbado, com diversas embarcações nacionais e estrangeiras dependendo da assessoria do prático, por força das peculiaridades locais que dificultavam a livre e segura movimentação das embarcações. Diante do ocorrido, a autoridade competente designada pela autoridade marítima lavrou Auto de Infração contra J, que, notificado, apresentou sua defesa no prazo de quinze dias úteis, após o recebimento de cópia do Auto de Infração. A autoridade competente, ao final do procedimento administrativo, aplicou a J a penalidade de suspensão do certificado de habilitação pelo prazo de vinte e quatro meses, pois sua conduta gerara severos prejuízos econômicos por conta de atrasos na movimentação de embarcações de transporte de carga e de passageiros. J recorreu à autoridade superior, discordando completamente da penalidade aplicada.
Com base na Lei nº 9.537/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, e considerando-se as circunstâncias descritas, a correta solução do recurso administrativo de J é a seguinte:

  • A O prático não pode se recusar à prestação do serviço de praticagem, sob pena de suspensão do certificado de habilitação (ou, até mesmo, cancelamento do certificado em caso de reincidência), o que fez com que a autoridade superior tenha dado parcial provimento ao recurso de J para alterar o prazo da suspensão, uma vez que, havendo suspensão, o prazo máximo é de doze meses.
  • B O prático não pode se recusar à prestação do serviço de praticagem, sob pena de advertência (ou, ainda, suspensão do certificado de habilitação no caso de reincidência), o que faz com que a autoridade superior tenha dado parcial provimento para aplicar a pena de advertência, uma vez que J era primário.
  • C O prático não pode se recusar à prestação do serviço de praticagem, sob pena de multa, considerando-se a gravidade da infração (ou, ainda, sob pena de suspensão do certificado de habilitação no caso de reincidência), o que fez com que o recurso administrativo fosse parcialmente provido para aplicar a pena de multa.
  • D O prático pode recusar-se à prestação do serviço de praticagem, a depender do caso concreto, desde que comunique previamente à autoridade marítima, no prazo mínimo de 48 horas; assim, a penalidade aplicada a J foi afastada pela autoridade superior, pois escusa de consciência e de crença possui previsão na Lei n° 9.537/97.
  • E O prático pode recusar-se à prestação do serviço de praticagem, em qualquer hipótese, exigindo a legislação apenas a comunicação prévia à autoridade marítima, no prazo mínimo de 24 horas; assim, a penalidade foi afastada pela autoridade superior.

Um professor de pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário foi questionado por seus alunos sobre o afretamento de embarcações. O professor explicou que o tema é tratado pela Lei nº 9.432/97, a qual dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário. Explicou, ainda, que a empresa brasileira de navegação poderá afretar embarcações brasileiras e estrangeiras por viagem, por tempo e a casco nu, mas que, em regra, o afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou por tempo depende de autorização do órgão competente e só pode ocorrer nos casos previstos em lei. Um dos alunos afirmou que o afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou tempo, para operar na navegação de cabotagem, em substituição à embarcação de tipo semelhante, própria ou afretada, em jumborização, conversão, modernização, docagem ou reparação, no país ou no exterior, na proporção de até 50% (cinquenta por cento) da sua tonelagem de porte bruto, é hipótese que independe de autorização.
Com base na Lei nº 9.432/1997, o comentário adequado a ser feito pelo professor sobre a afirmação desse aluno é o seguinte:

  • A Está integralmente correta, pois a legislação de regência não exige autorização para afretamento nesse caso, desde que o percentual máximo da tonelagem de porte bruto da embarcação não ultrapasse 50% (cinquenta por cento).
  • B Está parcialmente correta, pois, embora a legislação de regência não exija autorização para afretamento nesse caso, o percentual máximo da tonelagem de porte bruto da embarcação é de até 100% (cem por cento).
  • C Está incorreta, pois a legislação de regência, alterada em 2022 pela Lei nº 14.301, passou a exigir autorização nesse caso.
  • D Está incorreta, pois, embora a legislação de regência não exija autorização para afretamento nesse caso, não há nenhuma menção ao percentual máximo da tonelagem de porte bruto da embarcação.
  • E Está incorreta, pois a legislação de regência exige autorização nesse caso, desde sua entrada em vigor em janeiro de 1997.

A Lei nº 9.432, de 9 de janeiro de 1997, dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário.
Com relação aos dispositivos dessa lei, analise as afirmativas a seguir.

I. Nas embarcações de bandeira brasileira, a proporção mínima de tripulação brasileira exigida é de 50%.
II. O afretamento a casco nu é o contrato em que o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação.
III. A navegação de cabotagem é aquela realizada entre portos ou pontos do território brasileiro utilizando a via marítima, podendo incluir também vias navegáveis interiores.

Está correto o que se afirma em

  • A I, apenas.
  • B I e II, apenas.
  • C I e III, apenas.
  • D II e III, apenas.
  • E I, II e III.

Nos termos da Lei nº 9.432/97, o contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação, é denominado afretamento:

  • A a casco nu
  • B por tempo
  • C por viagem
  • D com porteira fechada