I. Exceto nos empreendimentos a serem executados por meio de permissões ou concessões públicas, deve ser incluído no objeto da licitação, de forma clara e precisa, a obtenção de recursos orçamentários e financeiros para sua execução.
II. Mesmo que tecnicamente imprescindível, conforme documentos apensados pelos órgãos técnicos, é vedado fazer constar no objeto de licitação bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas.
III. Para contratação de serviços de menor complexidade técnica, deverá ser adotada a modalidade de licitação denominada Registro de Preços, a qual será precedida, obrigatoriamente, de ampla pesquisa de preços, em nível estadual, a fim de ampliar a competitividade e conseguir o menor preço possível.
IV. Somente os cidadãos interessados no procedimento licitatório e os membros da Comissão Permanente de Licitação são aptos a apresentar denúncias relativas a ilegalidades e/ou irregularidades em certames, perante a autoridade máxima do órgão responsável pela condução do procedimento ou Ministério Público Estadual.
Está INCORRETO o que se afirma em
- A I, II, III e IV.
- B II, apenas.
- C IV, apenas.
- D II e III, apenas.
- E III e IV, apenas.