Questões de Lei nº 9.469-97 (Legislação da AGU)

Limpar Busca
Com relação ao procedimento de celebração de acordos destinados a encerrar, mediante negociação, ações judiciais relativamente a débitos da União, assinale a opção correta.
  • A Em decorrência do interesse económico da União envolvido, a Procuradoria-Geral da União e seus órgãos deverão se manifestar sobre acordo realizado por sociedade de economia mista em demanda judicial, ainda que não tenha havido intervenção da União no feito.
  • B Os acordos celebrados mediante negociação, destinados a encerrar conflitos judiciais relativos a débitos da União, poderão prever penalidade pecuniária diversa das previstas em lei ou outro ato normativo.
  • C A celebração de acordos que envolvam débitos com valor igual ou superior a cinquenta milhões de reais dependerá de prévia e expressa autorização do advogado-geral da União e do ministro de Estado cuja área de competência esteja afeta ao assunto.
  • D O acordo judicial que envolva débito da União, nas hipóteses em que for necessária a autorização pelo advogado-geral da União, será celebrado pelo procurador-geral da União e pelo representante da parte contrária que detiver poderes para o ato. 
  • E Os processos e as manifestações que veiculem tratativas de negociação para terminar o litígio com o objetivo de encerrar ações judiciais deverão observar o principio da publicidade, não podendo ser atribuídas quaisquer restrições de acesso a manifestações e documentos.
Relativamente às manifestações elaboradas pelos membros da AGU, assinale a opção correta.
  • A A formalização do termo de colaboração, nos termos da Lei n.º 13 .019/2014, dependerá da emissão de parecer do órgão de consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria.
  • B O advogado público não pode ser responsabilizado pelo conteúdo de seu parecer quando a manifestação possuir natureza meramente opinativa.
  • C É obrigatória a manifestação do advogado-geral da União nas ações declaratórias de constitucionalidade, em virtude da possibilidade de declaração da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo federal nessas ações.
  • D Nas hipóteses em que o parecer jurídico for obrigatório e não vinculante, o processo não poderá prosseguir até que a manifestação seja proferida, sendo possível a responsabilização do parecerista que der causa ao atraso.
  • E Os casos de dispensa de licitação, celebrados sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 , que compreendam contratações de obras e serviços de engenharia que envolvam valores inferiores a cem mil reais deverão ser precedidos de manifestação da AGU.

    Determinado estado da Federação requereu seu ingresso na fase de conhecimento de processo judicial ajuizado por particular em face de empresa estatal considerada dependente. Na petição apresentada, o ente público interveniente demonstrou que decisão do processo pode lhe causar relevante prejuízo econômico, ainda que de forma indireta.


Nessa situação hipotética, o pedido de intervenção anômala

  • A deve ser indeferido, porque o ingresso do ente federativo no processo depende da demonstração de interesse jurídico.
  • B deve ser indeferido, porque essa modalidade interventiva somente é cabível em sede de processo ou fase de execução.
  • C encontra fundamento no ordenamento jurídico e, ao ingressar no feito, o ente público poderá apresentar esclarecimentos e interpor recurso.
  • D encontra fundamento no ordenamento jurídico e, ao ingressar no feito, o ente público poderá apresentar esclarecimentos, mas não poderá interpor recurso.
  • E deve ser convertido em pedido de participação como amicus curiae, única modalidade de intervenção de terceiros compatível com a situação.

A Lei nº 9.469/1997 disciplina a relação da União com as entidades da administração indireta, com relação a assuntos judiciais e extrajudiciais. Com base nessa lei, assinale a alternativa correta.

  • A O advogado-geral da União, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das empresas públicas federais poderão autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valor até R$ 500.000,00.
  • B A autorização para a não propositura de ações e a não interposicão de recursos dependem de prévia e expressa autorização do ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto, assim como o requerimento de extinção das ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos, atualizados, de valor igual ou superior a R$ 10.000,00.
  • C Se houver súmula da Advocacia-Geral da União, o advogado-geral da União poderá dispensar a propositura de ações ou a interposição de recursos judiciais quando a controvérsia jurídica estiver sendo iterativamente decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelos Tribunais Superiores.
  • D A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais, e as pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.
  • E Ao advogado-geral da União cabe a decisão final quanto à celebração de termo de ajustamento de conduta, para prevenir ou terminar litígios, nas hipóteses que envolvam interesse público da União, suas autarquias, fundações, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista, essas últimas, desde que dependentes.
A Lei Federal nº 10.480/2002 organizou a Procuradoria-Regional Federal e a distribuição dos serviços jurídicos pelos diversos órgãos públicos da Administração. Para os fins dessa lei, as autarquias e as fundações nacionais serão indicadas por ato do
  • A Procurador-Geral.
  • B Ministro da Justiça.
  • C Presidente da República.
  • D Consultor-Geral da União.
  • E Advogado-Geral da União.