Oficial de registro de imóveis recebeu pedido de arrolamento de bens móveis e imóveis de sujeito passivo que possui débito tributário no importe total de R$ 550.000, valor que representa 40% de seu patrimônio conhecido.
Nessa situação, considerando-se as disposições da Lei n.º 9.532/1997, o oficial deverá
- A registrar o arrolamento de todos os bens solicitados, independentemente do valor total do débito.
- B registrar o arrolamento dos bens móveis, apenas.
- C registrar o arrolamento dos bens imóveis, apenas.
- D recusar o registro do arrolamento de todos os bens, pois cabe a cartórios de títulos e documentos e registros especiais realizar tal registro.
- E recusar o registro do arrolamento de todos os bens, pois o fato de o percentual da dívida não ter atingido metade do patrimônio conhecido impede o arrolamento.