O Art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.717/1998, afirma que os regimes próprios deverão ser organizados com base em normas gerais de Contabilidade e Atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observada a cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais.
Esse dispositivo está relacionado à(ao)
- A anti-seleção.
- B lei dos grandes números.
- C lucratividade.
- D risco moral.
- E seleção adversa.