(Lei nº 9.782/1999 e suas alterações – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências). Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, EXCETO:
- A Definir a política nacional de vigilância sanitária.
- B Prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
- C Atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde.
- D Monetizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde.
- E Manter sistema de informações em vigilância sanitária, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.